Rendimento pago pelo emitente aos detentores de produtos de investimento de dívida e que corresponde à contrapartida pelo crédito concedido por um determinado período de tempo. O direito ao juro pode estar garantido à partida ou depender de certas condições a verificar no futuro, tais como a valorização de um ativo subjacente ou evolução de um indexante. O montante do juro pode ser determinado com base numa taxa variável (circunstância em que o montante do juro depende da evolução de um indexante) ou numa fixa. A periodicidade do pagamento é definida em cada caso, podendo ser anual, semestral, trimestral ou outra.
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