Agregado Familiar

Conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adotados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. Também é considerado Agregado Familiar o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adaptados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.

LinkedIn
Twitter
Facebook
WhatsApp
Open chat
Scan the code