A DMIF II refere-se à nova Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros – Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 e que reforça o quadro regulatório aplicável dos mercados de instrumentos financeiros, com o intuito de aumentar a transparência, reforçar a confiança e proteção dos investidores, limitar as áreas não regulamentadas, assegurar que são concedidos poderes mais adequados às autoridades de supervisão para o desempenho da sua missão, e promover uma maior responsabilização de todos os agentes.
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