Fundos de Investimento que respeitam os requisitos e limites decorrentes da Diretiva Comunitária nº 85/611/CE do Conselho (Diretiva UCITS), na redação das Diretivas nºs 2001/107/CE do Parlamento Europeu e 2001/108/CE do Conselho. Os fundos de investimento harmonizados autorizados em Portugal obedecem ao título III do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (RJOIC).
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